Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2014 - Roteiro de ProcedimentosSumário
I - Obrigatoriedade
I.1 Conceito de pessoa jurídica inativa
II - Prazo e forma de apresentação
II.1 - Recibo de entrega
III - Efeitos da Declaração de Inatividade
IV - Apresentação indevida da DSPJ - Inativa 2014
V - Retificação
VI - Empresas optantes pelo Simples Nacional
VII.1 - Penalidades aplicadas até 27 de dezembro de 2012
VII.2 - Penalidades aplicadas a partir de 28 de dezembro de 2012
VII - Penalidades
VIII - Normas aplicáveis aos períodos anteriores
A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2014 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2013, e também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcial ou totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2014, e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2014 até a data do evento.
Neste Roteiro de Procedimentos serão analisadas as regras gerais da (DSPJ) - Inativa ( continua ... )
|
||