Palmas/TO - Cadastro de Informações de Inadimplentes da Fazenda Municipal (CADIM) - InformaçõesComentário - Municipal - 2013/2526
I - Introdução
II - Das Pendências Passíveis de Inclusão no CADIM
III - Impedimentos das Pessoas Físicas e Jurídicas por Conta do Registro no CADIM
IV - Procedimento Para Inclusão no CADIM
V - Suspensão e Exclusão do Registro no CADIM
Por meio da Lei nº 1.622/2009, que foi regulamentada pelo Decreto nº 530/2013, foi criado o Cadastro de Informações de Inadimplentes da Fazenda Municipal (CADIM).
A finalidade do CADIM é criar um banco de dados para ter registradas todas as pendências e inadimplências, de qualquer natureza, com o Poder Público Municipal.
Sujeitam-se à inclusão no CADIM as pessoas físicas e jurídicas:
a) com débitos inscritos em dívida ativa de Palmas;
b) que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública Municipal;
c) que deixarem de prestar contas, quando exigível em razão de cláusula contratual.
II - Das Pendências Passíveis de Inclusão no CADIM
A legislação Municipal trouxe casos de pendências passíveis de inclusão no CADIM, sendo:
a) obrigações pecuniárias vencidas e não pagas, por exemplo: tributos, débitos para com empresas públicas, autarquias e fundações, preços públicos, multas tributárias e não tributárias inclusive as de trânsito, outros débitos de qualquer natureza para com a Administração Pública Direta e Indireta de ( continua ... )
|
|