Roteiro - Federal - 2013\6010Vale-pedágio - Contabilização - Roteiro de Procedimentos
I - Obrigatoriedade
II - Custo do pedágio
III - Valor do vale-pedágio
IV - Competência para fiscalização
V - Penalidade
VII - Dedutibilidade
VIII - Contabilização
O vale-pedágio foi instituído pela Lei nº 10.209, de 2001, tendo como objetivo a desoneração do transportador do pagamento do pedágio, cuja contabilização e outros aspectos veremos a seguir.
O vale-pedágio foi instituído em caráter obrigatório para ser utilizado efetivamente nas despesas de pedágio no deslocamento de cargas por meio de transporte rodoviário interno.
Dessa forma, o pagamento de pedágio, por veículos de carga, passa a ser de responsabilidade do embarcador, que pode ser definido como o proprietário originário da carga, contratante do serviço de transporte rodoviário de carga.
Portanto, equipara-se ao embarcador:
a) o contratante do serviço de transporte rodoviário de carga que não seja o proprietário originário da carga;
b) a empresa transportadora que subcontratar serviço de transporte de carga prestado por transportador autônomo.
Oportuno ressaltar que o vale-pedágio deverá ser entregue ao transportador rodoviário autônomo no ato do embarque decorrente da contratação do serviço de transporte no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o ( continua ... )
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