INSS em atraso - Regras para cálculo de juros e multa - Pagamento em Outubro de 2013Comentário - Previdenciário/Trabalhista - 2013/2493
Sumário
I - A partir da competência dezembro de 2008
I.1 - Multa de mora
I.2 - Juros de mora
II - Até a competência novembro de 2008
II.1 - Multa de mora
II.1.1 - Competências de 12.1991 a 3.1997
II.1.2 - Competências de 4.1997 a 10.1999
II.1.3 - Competências a partir de 11.1999
II.2 - Juros de mora
III - Tabela
IV - Exemplo de cálculo
As contribuições previdenciárias recolhidas em atraso estão sujeitas aos acréscimos legais previstos no artigo 35 da Lei nº 8.212/1991, com redação dada pela Lei nº 11.941 de 28.05.2009, conversão da Medida Provisória nº 449 de 03.12.2008.
Neste breve Comentário, trataremos das regras para apuração dos juros e multas incidentes sobre o recolhimento previdenciário em atraso, inclusive em relação às competências anteriores à publicação da MP nº 449/2008.
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