Manaus/AM - ISSQN - Prestação de Serviços por Profissionais Autônomos e Sociedades de Profissionais - RecolhimentoRoteiro - Municipal - 2013/5224
I - Introdução
II - Dos Profissionais Autônomos
III - Das Sociedades Uniprofissionais
IV - Da Forma para Enquadramento no Regime Fixo Anual
Com a edição da Lei Municipal nº 1.746/2013, foi alterado o dispositivo legal (Lei nº 714/2003), que tratava do ISSQN.
Com a entrada em vigor da nova lei, foi instituído um regime especial de tributação fixa anual, para os profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais, fixando novos valores a serem cobradas dos contribuintes.
No presente roteiro será analisado, dentre outras questões, a quem a lei abrange, o valor fixo anual do ISSQN e determinados requisitos para aplicação da tributação fixa anual.
II - Dos Profissionais Autônomos
Os profissionais autônomos possuem como hipótese de incidência a prestação do serviço.
A Lei 1.947/1987 traz os serviços, prestados por autônomos, que podem incidir a valor fixo anual do ISSQN.
Em se tratando de prestação de serviço por profissional autônomo, o cálculo do imposto fica sujeito ao regime fixo anual, conforme os seguintes valores:
a) 6 (seis) Unidades Fiscais do Município (UFMs), caso a atividade exercida não exija curso superior;
b) 12 (doze) Unidades Fiscais do Município (UFMs), caso a atividade exercida exija curso superior.
O autônomo está dispensado das obrigações tributárias acessórias e contábeis, salvo da emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônico (NFS-e), sujeitando-se às penalidades da ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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