Santos/SP - Tributos Municipais - Concessão de Descontos - Débitos Inscritos em Dívida AtivaComentário - Municipal - 2013/2523
I - Introdução
II - Dos Débitos e Descontos Tratados Pela Lei Complementar
II.1 - Dos Débitos
II.2 - Dos Descontos
III - Das Formas de Pagamentos
III.1 - Do Pagamento em Cota Única
III.2 - Do Pagamento em Parcelas
IV - Do Programa de Parcelamento Incentivado Previsto na Lei Complementar 612, de 17 de dezembro de 2007
V - Do Rompimento do Acordo e da Nova Adesão
Com a edição da Lei Complementar nº 801/2013 foi concedido descontos para pagamento dos débitos de natureza tributária e não tributária, inscritos em dívida ativa do Município de Santos/SP.
No presente roteiro analisaremos os descontos concedidos, as dívidas passíveis de tais descontos, o pagamento em cota única, das vedações impostas pela lei e do rompimento do acordo de desconto.
II - Dos Débitos e Descontos Tratados Pela Lei Complementar
A Lei Complementar nº 801/2013 trouxe descontos para qualquer débito, sendo ele tributário ou não, desde que, inscrito em dívida ativa do Município até 31 de dezembro de 2012, referentes aos anos base 2011 e anteriores.
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