Abono salarial do PIS/PASEP - Cronograma de pagamento - Exercício 2013/2014Comentário - Previdenciário/Trabalhista - 2013/2489
Sumário
I - Beneficiários
II - Falecimento do beneficiário
III - Processamento extemporâneo da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)
IV.1 - Caixa Econômica Federal
IV.2 - Banco do Brasil
Este Comentário trata do abono salarial do PIS/PASEP pago aos trabalhadores que atendam simultaneamente às condições listadas neste texto.
É de responsabilidade do empregador corrigir eventuais incorreções contidas na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), evitando assim, prejuízos ao empregado no recebimento do abono salarial.
O abono salarial do PIS/PASEP é um benefício pecuniário, no valor 1 (um) salário mínimo, pago aos trabalhadores que atendam simultaneamente às condições listadas a seguir:
a) tenham percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no ano anterior;
b) estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no PIS-PASEP;
c) tenham trabalhado no ano anterior, com vínculo empregatício, pelo menos 30 (trinta) dias.
É necessário ainda, que o trabalhador tenha sido informado por seu empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). ( continua ... )
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