João Pessoa/PB - ISS - Serviços de Registros Públicos, Cartorários e Notariais - Obrigações acessórias - Regime EspecialComentário - Municipal - 2013/2519
I - Introdução
II - Abrangência do Regime Especial
III - Condições para o Gozo do Regime Especial
IV - Da Modificação, Suspensão ou Cancelamento da Autorização
A Portaria nº 21/13 autorizou implantação de regime especial para o cumprimento de obrigações tributárias relativas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza para aqueles que prestam serviços de registro público, cartorários e notarias.
II - Abrangência do Regime Especial
O Regime Especial para o cumprimento de obrigações acessórias relativas ao ISSQN atinge exclusivamente quem presta serviço de registro público, cartorários e notariais.
Com o regime especial fica dispensada a emissão de um documento fiscal para cada ato notarial ou registrai efetuado.
É obrigatório, no entanto, a emissão de um único documento fiscal englobando o valor total apurado ao final do mês, em razão dos serviços prestados por notários e oficiais de registro ao público em geral em virtude da delegação recebida.
III - Condições para o Gozo do Regime Especial
Para o gozo do regime especial, o contribuinte fica condicionado a:
a) observância das demais obrigações acessórias estabelecidas na legislação municipal;
b) manutenção de registro, como um Relatório Resumo dos Atos Praticados à disposição da fiscalização tributária, que permita identificar os atos praticados e os respectivos valores inclusos em cada nota fiscal ( continua ... )
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