IPI - Apuração e recolhimento - Roteiro de ProcedimentosRoteiro - Nacional - 2017/5217
Sumário
II - Não cumulatividade
III - Livro Registro de Apuração
IV - Escrituração dos livros fiscais
IV.1 - Livro Registro de Entradas
IV.2 - Livro Registro de Saídas
VI - Simples Nacional
VI.1 - Recolhimento por contribuinte optante pelo Simples Nacional
O Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI é um imposto não cumulativo, devendo ser calculado por meio de apuração.
Por conta disso, em síntese, os estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial estão autorizados a creditar-se do valor do imposto pago pelas entradas de mercadorias e insumos para compensar com valores devidos em suas saídas tributadas.
Em relação aos contribuintes obrigados à escrituração fiscal, destaca-se o Regime Periódico de Apuração, que possibilita a aplicação efetiva do "princípio da não cumulatividade", o qual norteia o IPI. Ademais, em regra, cada estabelecimento deve apurar e recolher seu imposto independentemente de ser matriz ou filial.
Ante isto, no presente Roteiro abordaremos os procedimentos fiscais relativos à apuração do imposto pelos contribuintes, dando ênfase ao Regime Periódico de Apuração, com base no Regulamento do IPI, aprovado pelo ( continua ... )
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