ICMS/SP - Regime especial para recolhimento do ICMS devido por substituição tributária - Roteiro de ProcedimentosRoteiro - Estadual - 2018/5216
Sumário
I - Instituto da substituição tributária
II - Regime especial
II.1 - Pedido de regime especial
II.2 - Regime especial de ofício
III - Alteração, revogação ou cassação do regime especial
IV - Mercadorias existentes em estoque
V - Crédito das mercadorias existentes em estoque
V.1 - Escrituração dos créditos das mercadorias existentes em estoque
VI - Controle do estoque - inventário mensal
VII - Código padrão GTIN-13
O ICMS é um imposto que incide em todas as fases da cadeia comercial. Assim, em uma cadeia comercial simples, o fabricante quando vende a mercadoria para o atacadista fica sujeito ao imposto, o atacadista quando vende para o varejista fica sujeito ao imposto e, por fim, o varejista quando vende ao consumidor final também tributa a sua operação.
Na operação sujeita ao regime de substituição tributária para frente, o recolhimento do imposto incidente sobre todas as fases de comercialização do produto é realizado, geralmente, pelo contribuinte que está no início da cadeia, o chamado substituto. Portanto, responsável pelo recolhimento do ICMS de sua própria operação de saída (ICMS da operação própria) e do ICMS devido pelas operações subsequentes (ICMS-ST). ( continua ... )
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