Rio de Janeiro/RJ - ISS - Incentivo Fiscal - Projetos Culturais - Roteiro de Procedimentos
I - Introdução II -
Atividades Culturais que Podem ser Beneficiadas III -
Inscrição IV -
Análise e Aprovação V -
Certificado de Enquadramento VI -
Termo de Adesão VII -
Termo de Compromisso VIII -
Valores do Incentivo IX -
Penalidades Em abril de 2013, foi publicado no Diário Oficial do Rio de Janeiro, o Decreto nº 37.031/2013. Trata-se do regulamento que disciplina a concessão de incentivos à realização de projetos culturais, conforme previsto na Lei nº 5.553/2013.
Para fins desse roteiro entende-se como:
1) Produtor cultural - a pessoa jurídica de natureza cultural responsável pela produção de um ou mais projetos culturais, sediada no Município do Rio de Janeiro, com atividades comprovadas na área cultural por no mínimo dois anos, podendo ser pessoa jurídica privada, sociedade cooperativa de produtores e/ou artistas ou associação representativa cultural.
2) Contribuinte Incentivador - a pessoa jurídica contribuinte do Imposto Sobre Serviços (ISS) no Município do Rio de Janeiro, que destina recursos a serem transferidos para a realização de um Projeto Cultural.
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