ICMS/Nacional - Operações com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor - Roteiro de ProcedimentosRoteiro - ICMS/Nacional - 2018/5209
Sumário
I - Extensão do tratamento fiscal
II - Emissão da Nota Fiscal de faturamento pela montadora ou importadora
III - Escrituração Fiscal efetuada pela montadora ou importadora
IV - Apuração da base de cálculo do ICMS relativa à operação
IV.1 - Operações sujeitas à substituição tributária
V - Exemplo de emissão de Nota Fiscal pela montadora ou importadora
VI - Obrigações acessórias das concessionárias de veículos
As unidades da Federação, através da celebração do Convênio ICMS nº 51, de 15/09/2000, em vigor desde 20 de setembro de 2000 e cujas disposições foram mantidas para a partir de 1º de janeiro de 2016, conforme Convênio ICMS nº 147/2015, regulamentaram a modalidade de operação comercial com veículos automotores novos, referente ao faturamento direto da montadora ou do importador ao consumidor final, considerando a modificação implementada nesse processo por parte da montadora e do importador e a participação da concessionária nessa operação de circulação mercantil. Essas disposições serão, a seguir, objeto de estudo neste Roteiro.
I - Extensão do tratamento fiscal
O faturamento direto efetuado por parte da montadora ou do importador ao consumidor final somente se aplica em relação às operações com veículos automotores novos constantes nas posições 8429.59, 8433.59 e no capítulo 87 (excluída a posição 8713) da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH - e nos casos em ( continua ... )
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