ICMS/RO - Documentos e livros fiscais - Extravio e inutilização - Roteiro de Procedimentos - Até 30.4.2018Roteiro - Estadual - 2018/5196
Sumário
II - Livros fiscais
III - Comunicação
IV - Comprovação das operações
V - Emissão de novo documento fiscal
VI - Extravio ou inutilização de documento fiscal pelo destinatário
VII - Localização de documento ou livro fiscal
Os contribuintes do ICMS, além do cumprimento da obrigação principal (recolhimento do imposto), devem também observar o cumprimento de algumas obrigações acessórias que lhe são pertinentes, tais como a emissão de documentos fiscais e sua respectiva escrituração fiscal.
Tendo em vista que esses documentos e livros referem-se às operações e prestações realizadas pelo contribuinte, de acordo com o artigo 174 do RICMS/RO (Decreto nº 8.321/1998), devem ser guardados, no mínimo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, ou enquanto estiver pendente processo no qual seja discutido o referido crédito.
Diante disso, caso ocorra o extravio dos documentos ou livros fiscais durante esse período de guarda, ou, no caso dos documentos fiscais, antes mesmo de serem emitidos, o contribuinte fica obrigado a observar alguns procedimentos que serão tratados no presente roteiro, baseados no antigo ( continua ... )
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