PIS/PASEP, COFINS, PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação - Alíquota zero - Cesta básica - Medida Provisória nº 609/2013Comentário - Federal - 2013/5195
Sumário
I - Alíquota zero
I.1 - Créditos presumido 40%
I.2 - Crédito presumido 12%
I.3 - Crédito presumido exportação
II - Crédito presumido e suspensão - Vedações
III - Ressarcimento e compensação
IV - Alterações diversas
IV.1 - Incidência monofásica - alteração da Lei nº Lei nº 10.147/2000
IV.2 - Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS - Alteração da Lei nº 12.058/2009
IV.3 - Crédito presumido do PIS/PASEP e da COFINS - Alteração da Lei nº 12.058/2009
IV.4 - PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação - Alteração da Lei nº 10.865/2004
V - Revogações
Foi publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União do dia 8.3.2013 a Medida Provisória nº 609/2013, que reduziu à zero as alíquotas do PIS/PASEP, da COFINS, do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado interno e sobre a importação de produtos que compõem a cesta básica.
As disposições e alterações trazidas entraram em vigor imediatamente à publicação da Medida Provisória, que se deu no dia 8 de março de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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