Aracaju/SE - Débitos tributários - Programa de pagamento e parcelamento de débitos municipaisComentário - Municipal - 2013/2514
I - Introdução
II - Adesão ao Programa de Parcelamento de Débitos Municipais
III - Do Parcelamento e Dos Descontos
IV - Da Rescisão do Parcelamento
Com a edição da Lei Complementar Municipal nº 116/2012 e a regulamentação pelo Decreto Municipal nº 4.166/2012, a Prefeitura de Aracaju fixou o Programa de Pagamento e Parcelamento de débitos Municipais.
O programa instituído tem como finalidade o pagamento parcelado ou à vista de débitos municipais, inclusive aqueles valores oriundos do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS.
II - Adesão ao Programa de Parcelamento de Débitos Municipais
O contribuinte que desejar aderir ao programa de pagamento e parcelamento de débitos Municipais deverá fazer requerimento ao Procurador-Geral do Município ou ao Secretário Municipal de Finanças. A adesão ao programa deverá ocorrer até o ultimo dia útil do mês de março de 2013.
Para o contribuinte aderir ao programa, a dívida deverá ser vencida até 30 de novembro de 2012, devendo indicar pormenorizadamente no requerimento os débitos que incluirá no programa.
III - Do Parcelamento e Dos Descontos
O Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos Municipais permite que o contribuinte pague o débito de forma integral ou parcelada.
Ademais, existem determinados critérios para a fixação de descontos sobre multas e juros, sendo ( continua ... )
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