São Paulo/SP - ISS - Sistema Autenticador e Transmissor de Documentos Fiscais Eletrônicos - Roteiro de ProcedimentosRoteiro - Municipal - 2015/5188
I - Introdução
II - Dos Prestadores de Serviços Obrigados a Utilizarem o SAT - ISS
III - Do Prazo para Adesão no Sistema Autenticador - SAT - ISS
IV - Dos Equipamentos a Serem Utilizados para a Emissão da NFS-e no Sistema Autenticador - SAT - ISS
V - Da Ativação, Desativação e Bloqueio do SAT - ISS
VI - Da Emissão, Transmissão, Guarda e Cancelamento da NFS-e
VII - Dos Procedimentos a Serem Tomados nos Casos de Impossibilidade na Utilização do SAT - ISS
VIII - Orientações Gerais
Com a edição da Instrução Normativa nº 17/2012 do Secretário Municipal de Finanças, a Prefeitura de São Paulo disciplinou a utilização do Sistema Autenticador e Transmissor de Documentos Fiscais Eletrônicos (SAT - ISS), cujo equipamento é destinado para emitir e transmitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e para realizar controles de natureza fiscal referente às operações do ISS.
Este Sistema Autenticador (SAT - ISS) destina-se a facilitar a emissão de documentos fiscais, disponibilizando as informações em tempo real e garantindo a procedência e o conteúdo das informações do documento fiscal.
Neste roteiro analisaremos quem serão os contribuintes obrigados a utilizarem o Sistema, os períodos em que a utilização do SAT - ISS será facultativa e obrigatória para tais contribuintes, a proibição ao uso do Recibo Provisório de Serviços (RPS), quais equipamentos poderão ser utilizados para a emissão da NFS-e, a obrigatoriedade de utilização de certificado digital, os procedimentos na utilização e, por fim, a utilização do portal da Nota Fiscal Paulistana nos casos de bloqueio ou inoperação do ( continua ... )
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