IPI - Aquisição de estabelecimentos atacadistas - Crédito fiscal - Roteiro de ProcedimentosSumário
I - Fato gerador
II - Revenda de insumos a industriais ou revendedores
II.1 - Conceito de estabelecimento atacadista
III - Opção pela equiparação
IV - Não opção pela equiparação
V - Possibilidade de crédito na aquisição de atacadista não equiparado
Em razão de o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI poder incidir em mais de uma operação, o princípio da não cumulatividade é um princípio intrínseco a sua sistemática de tributação, pois permite ao contribuinte a compensação do que for devido em cada operação com o montante cobrado nas operações anteriores.
Desta forma, para cumprir a finalidade do princípio da não cumulatividade existem os créditos fiscais, que servem para a compensação dos créditos de operações antecedentes com os débitos de operações subsequentes.
Portanto, o princípio lógico é de que o crédito apenas exista nas hipóteses em que foi cobrado imposto em operação anterior e, ainda, haverá cobrança do imposto nas operações subsequentes. No entanto, há situações que são exceção a essa regra, como na possibilidade do crédito do imposto não pago pelo contribuinte atacadista, conforme analisamos no presente Roteiro de Procedimentos.
Determina a legislação do IPI, a exemplo do artigo 35 do Regulamento do imposto - ( continua ... )
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