Ribeirão Preto/SP - ISS - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) - Cronograma de Obrigatoriedade, Forma de Emissão, Nota Avulsa, RPS e Nota Fiscal "Ribeirãopretana" - Roteiro de ProcedimentosRoteiro - Municipal - 2014/5125
I - Introdução
II - Cronograma para a Obrigatoriedade de Emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônico (NFS-e)
III - Forma de Emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletronica (NFS-e)
V - Recibo Provisório de Serviços (RPS)
VI - Nota Fiscal "Ribeirãopretana"
A Prefeitura de Ribeirão Preto instituiu a Nota Fiscal de Serviços Eletrônico (NFS-e), que deve ser emitida pelos prestadores de serviços, no mínimo, em 2 (duas) vias.
Também foram criados diversos institutos ligados à NFS-e, sendo um deles a instituição da nota fiscal "ribeirãopretana", que vem como forma de estimular o contribuinte a emitir a NFS-e, dando-lhe determinados benefícios.
II - Cronograma para a Obrigatoriedade de Emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)
O texto legal que prevê quem está obrigado a emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica é a Instrução Normativa nº 5/2012 e o Decreto nº 8/2010.
Ficou estabelecida, a partir da competência de junho do ano de 2012, a obrigatoriedade de emissão da nota fiscal eletrônica (NFS-e) para a prestação de serviços sujeita à substituição tributária. Contudo, a obrigatoriedade de emissão da nota fiscal de serviços eletrônicos não atingia as seguintes atividades:
a) Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos. ( continua ... )
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