IPI - Operações de devolução - Roteiro de ProcedimentosSumário
I - Definição
III - Documento fiscal de devolução
III.1 - Registro fiscal das operações de devolução
IV - Direito ao crédito nas devoluções
V - Devolução a outro estabelecimento do mesmo titular
VI - Devolução por pessoa física ou jurídica não obrigada à emissão de nota fiscal
A devolução de mercadorias é um instituto utilizado para anular, por qualquer motivo, a operação original. Esta anulação pode ser necessária em razão de defeitos que as mercadorias apresentem, de remessas equivocadas, em desacordo com o pedido comercial, ou qualquer outra situação verificada na prática do dia a dia e que impeçam o adquirente de pretender continuar com a mercadoria recebida.
As operações de devolução, apesar de atreladas a uma operação original e anterior, requerem procedimentos especiais tanto para a emissão de notas fiscais, quanto para a apropriação de créditos fiscais, de forma a estornar o valor debitado por ocasião das operações originais de remessa, assunto que abordamos neste Roteiro de Procedimentos.
A própria legislação fiscal de alguns Estados conceitua a devolução como sendo a operação que tenha por objeto anular todos os efeitos de uma operação anterior. Considerando-se essa premissa, é importante que o contribuinte tenha por princípio que na ocorrência de devolução, é como se a operação de origem deixasse de existir uma vez que todos os seus efeitos são ( continua ... )
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