Porto Velho/RO - ISS - Livro de Apuração e Registro de Incorporações Imobiliárias - ModeloComentário - Municipal - 2012/2492
O Livro de Apuração e Registro de Incorporações Imobiliárias (LARI) deve ser escriturado pelos contribuintes:
I - que exerçam as atividades mediante contratos de construção firmados antes do "habite-se", entre o incorporador que acumule essa qualidade com a de construtor, por empreitadas ou subempreitada, e os adquirentes de frações ideais de terreno,
II - que exerçam as atividades de incorporação sem a existência de contratos de vendas de frações ideais antes de conclusa a obra, cuja comprovação é estar de posse do "habite-se".
O LARI deve ser individualizado e escriturado por obra.
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