IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS - Comprovante de rendimentos pagos e de retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte e das Contribuições Sociais - ModeloComentário - Federal - 2012/2407
O Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte, deverá ser fornecido à pessoa jurídica beneficiária pela jurídica que lhe houver pago rendimentos com retenção do imposto de renda na fonte e de contribuições sociais (PIS/PASEP, COFINS e CSLL), ainda que em um único mês do ano-calendário.
A entrega do comprovante deverá ser efetuada até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente àquele a que se referirem os rendimentos.
É permitida a disponibilização por meio da Internet do comprovante de rendimentos para a pessoa jurídica que possua endereço eletrônico, ficando dispensado, neste caso, o fornecimento da via impressa.
O comprovante de retenção do imposto de renda e das contribuições sociais deverá indicar:
a) o nome empresarial e o número de inscrição completo (com 14 dígitos) no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da fonte pagadora e do beneficiário;
b) o mês da ocorrência do fato gerador e os valores em reais, inclusive centavos, do rendimento bruto e do imposto de renda retido;
c) o código utilizado no DARF (com 4 dígitos) e a descrição do rendimento.
Na hipótese de pessoa jurídica com filiais, as informações relativas ao nome empresarial e ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) a serem informadas no Comprovante, serão as do estabelecimento matriz.
Fundamentação: Instrução Normativa SRF nº 119/2000.
Acesse o modelo de comprovante anual de rendimentos pagos ou creditados e de retenção de Imposto Sobre a Renda na Fonte - Pessoa Jurídica e o modelo de comprovante anual de retenção de CSLL,PIS e ( continua ... )
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