Contribuição adicional devida pelas empresas ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) - Roteiro de ProcedimentosRoteiro - Previdenciário/Trabalhista - 2015/5070
Sumário
I - Contribuições previdenciárias patronais - Regras gerais
II - Contribuições destinadas a outras entidades/fundos (terceiros)
II.1 - Enquadramento no código do Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS)
III - Empresas sujeitas à contribuição devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI)
III.1 - Contribuição adicional devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI)
IV - Base de cálculo da contribuição adicional
IV.1 - Apuração do número de empregados
V - Prazo de recolhimento da contribuição adicional devida ao SENAI
VI - Forma de recolhimento das contribuições devidas ao SENAI
VI.1 - Contribuição principal
VI.2 - Contribuição adicional - Discussão quanto à forma de recolhimento
VII - Jurisprudência
VIII - Consultoria FISCOSoft
Dentre as contribuições previdenciárias devidas pelas empresas (não optantes pelo Simples Nacional), encontram-se as devidas para outras entidades e/ou fundos (terceiros), como é o caso da contribuição destinada ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial ( continua ... )
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