Estado de Sergipe - Regras para a concessão das certidões trabalhistasComentário - Previdenciário/Trabalhista - 2012/2466
Sumário
II - Certidões emitidas
II.1 - Tipos de certidões
II.2 - Impossibilidade da emissão da Certidão de Débito Salarial
III - Emissão das certidões
IV - Retirada da certidão
VI - Requerimento
Este Comentário trata das regras para a concessão de certidões trabalhistas no âmbito do Estado de Sergipe (SE), com base na Portaria SRTE/SE nº 13 de 28.3.2012 (DOU 2.4.2012).
A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Sergipe (SRTE/SE) fornecerá aos interessados legitimados, informações contidas no(s) sistema(s) informatizado(s) do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio de certidões.
São legitimados:
a) as pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
b) aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
c) as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
d) as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos. ( continua ... )
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