Piso salarial do Estado do Paraná - Valores a partir de 1º de maio de 2012Comentário - Previdenciário/Trabalhista - 2012/2463
Sumário
I - Autorização
II - Valores
III - Data-base
IV - Categorias não abrangidas
V - Pisos salariais a serem fixados a partir do ano de 2014 - Negociação tripartite
VI - Conselho Estadual do Trabalho (CET)
O Estado do Paraná, por meio da Lei nº 17.135 de 1.5.2012 (DOE-PR: 2.5.2012), estabeleceu novos valores de pisos salariais no Estado, a partir de 1º de maio de 2012.
Este Comentário trata desses novos valores.
Os Estados e o Distrito Federal estão autorizados a instituir, mediante lei de iniciativa do Poder Executivo, piso salarial para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
A referida autorização não poderá ser exercida:
a) no segundo semestre do ano em que se verificar eleição para os cargos de Governador os Estados e do Distrito Federal e de Deputados Estaduais e Distritais;
b) em relação à remuneração de servidores públicos municipais.
Fundamentação: art. 7º, inciso V, da Constituição Federal de 1988; art. 1º da Lei Complementar nº 103/2000. ( continua ... )
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