Belo Horizonte/MG - ISS - Declaração Eletrônica de Serviços (DES) - Regras de Preenchimento e Transmissão - Roteiro de ProcedimentosRoteiro - Municipal - 2012/5063
Sumário
I - Introdução
II - Geração da DES e Data de Início de Sua Transmissão
III - Do Objetivo da Transmissão
IV - Informações Necessárias da DES
V - Das Pessoas Obrigadas à Apresentação da DES
VI - Da Retificação de Dados Constantes na DES
Com a edição do Decreto Municipal nº 14.837/2012, a Prefeitura de Belo Horizonte fixou a Declaração Eletrônica de Serviços (DES), que deve ser gerada e apresentada ao Fisco Municipal por meio eletrônico, acessível por programa de computador que é disponibilizado pela Secretaria Municipal de Finanças, sendo destinada à escrituração e ao registro de todos os serviços prestados, tomados, vinculados a terceiros ou a responsáveis tributários.
A Legislação que regulamenta os procedimentos para cumprimento da obrigação é a seguinte:
II - Geração da DES e Data de Início de Sua Transmissão
A DES deve ser gerada e apresentada por meio de recursos e dispositivos eletrônicos, que são acessíveis por meio de programas de computador disponibilizados pela Secretaria de Finanças ( continua ... )
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