Jundiaí/SP - Programa de Pagamento Incentivado de Parcelamento Administrativo III (PPIPA-III) - InstituiçãoRoteiro - Municipal - 2012/5062
I - Introdução
III - Das Implicações Quando se Ingressa no Programa
IV - Os Benefícios do Programa
V - Do Pagamento
VI - Da Homologação no Ingresso no PPIPA-III
VII - Da Exclusão do Programa
VIII - Orientações Gerais
Com a edição da Lei Complementar nº 509 de 23 de Dezembro de 2011, a Prefeitura de Jundiaí instituiu o Programa de Pagamento Incentivado de Parcelamento Administrativo III (PPIPA-III).
O prazo para ingresso no programa será de 12 (doze) meses, contados a partir de 23.12.2011, sendo prorrogável uma única vez por igual período.O Programa de Pagamento Incentivado de Parcelamento Administrativo III (PPIPA-III) trata de débitos de natureza tributária ou não tributária e é destinado a promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, bem como os que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitados.
Pela referida lei, poderá ser acordado um parcelamento individualizado para cada crédito municipal diferente, porém a adesão ao PPIPA-III estará sujeita à regularidade da situação fiscal referente ao crédito municipal do contribuinte objeto do pedido de parcelamento no exercício do requerimento.
Não poderão ser objetos deste PPIPA-III, os débitos oriundos de decisão judicial transitada em julgado em favor do Município de Jundiaí e as multas por infração de ( continua ... )
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