Comentário - Federal - 1999/0015DCTF. Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. Meios e prazos de entrega.
A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa SRF nº 83/99, publicada no D.O.U. de 13/07/99, alterou os meios e formas pelas quais as pessoas jurídicas poderão entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários - DCTF.
A seguir faremos um resumo das normas relativas ao cumprimento dessa obrigação acessória disciplinada pela Instrução Normativa SRF nº 126/98 agora alterada pela IN SRF nº 83/99.
I - OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO
A partir do ano-calendário de 1999, as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar, trimestralmente, a DCTF, de forma centralizada, pela matriz.
Os períodos trimestrais são coincidentes com os trimestres civis encerrados, respectivamente, em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário.
A DCTF é apresentada, exclusivamente, em meio magnético, mediante a utilização de programa gerador de declaração, disponível nas unidades da Secretaria da Receita Federal e na INTERNET desde de 29 de março de 1999.
a) Pessoas Jurídicas Dispensadas de Apresentação da DCTF
Estão dispensadas da apresentação da DCTF:
1) as microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no regime do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES;
2) as pessoas jurídicas imunes e isentas, cujo valor mensal de impostos e contribuições a declarar na DCTF seja inferior a dez mil reais;
3) as pessoas jurídicas inativas, assim consideradas as que não realizaram qualquer atividade operacional, não-operacional, financeira ou patrimonial, conforme disposto no art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 28, de 05 de março de 1998;
4) os órgãos públicos, as autarquias e fundações públicas.
Não está dispensada da apresentação da DCTF, a pessoa jurídica:
- excluída do SIMPLES, a partir do 1º trimestre do ano subseqüente ao da exclusão;
- cuja imunidade ou isenção houver sido suspensa ou revogada, a partir do trimestre do evento;
- anteriormente inativa, a partir do trimestre em que praticar qualquer ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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