EFD-PIS/COFINS - EFD-Contribuições - Novas disposições e prazosComentário - Federal - 2012/2398
III - Prorrogação de prazo - Entidades Financeiras
IV - Retificação da EFD
IV.1 - Prazo para a retificação
IV.2 - Vedações à retificação
V - Regulamentação
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, foi alterada a denominação da EFD-PIS/COFINS para EFD-Contribuições.
A alteração foi motivada pela inclusão da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (INSS sobre a receita).
Neste Comentário, trataremos das novidades trazidas por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, que revogou a Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010.
A EFD-Contribuições se constitui em um conjunto de escrituração de documentos fiscais e de outras operações e informações de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil, em arquivo digital, bem como no registro de apuração das referidas contribuições, referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
Deverá ser apresentada pelos contribuintes da:
a) Contribuição para o PIS/PASEP;
b) Cofins;
c) Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita de que tratam os ( continua ... )
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