Profissionais de Química - Aplicação do Código de Ética - Roteiro de ProcedimentosRoteiro - Previdenciário/Trabalhista - 2011/5044
Sumário
I - Formação e atribuição da Comissão de Ética Profissional
II - Infrações cometidas pelo profissional de química
III - Início do processo
IV - Preparação do julgamento pelo plenário
V - Julgamento
VI - Recurso
VII - Publicação da decisão.
VIII - Penalidades
Em caso de infração ao Código de Ética pelo profissional de Química, serão observadas as regras contidas no artigo 346 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Resolução Normativa CRQ nº 241/2011, conforme demonstrado neste Roteiro.
I - Formação e atribuição da Comissão de Ética Profissional
As Comissões de Ética Profissional nos Conselhos Regionais e no Conselho Federal de Química serão formadas cada qual por 3 (três) conselheiros, dos quais, 1 (um) conselheiro de cada comissão será designado Presidente da Comissão.
Serão atribuições da Comissão de Ética Profissional do Conselho Federal de Química as seguintes situações:
a) receber e julgar as denúncias contra os membros e ex-membros dos Conselhos Regionais e do Conselho Federal de Química, e delegados dos Conselhos ( continua ... )
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