Adiantamentos a fornecedores - Contabilização - Roteiro de ProcedimentosSumário
I - Algumas considerações sobre despesas
II - Tratamento contábil dos adiantamentos concedidos
III - Exemplo de contabilização
Os valores disponibilizados em decorrência de bens a serem produzidos ou comercializados, ou serviços a serem prestados devem ser tratados como adiantamentos a fornecedores. Perante o aspecto contábil, cabe distinguir adiantamento de despesa ou custo incorrido. Este Roteiro trata das regras gerais aplicáveis à matéria.
I - Algumas considerações sobre despesas
Nos termos do item 4.25 da Resolução CFC nº 1.374/2011 despesas são decréscimos nos benefícios econômicos durante o período contábil sob a forma de saída de recursos ou redução de ativos ou incremento em passivos, que resultem em decréscimo do patrimônio líquido e que não sejam provenientes de distribuição aos proprietários da entidade.
Em determinadas situações a pessoa jurídica pode conceder adiantamentos a seus fornecedores, em decorrência de bens a serem produzidos ou comercializados, ou serviços a serem prestados.
Antes de adentrarmos no tratamento contábil dessas operações, cabe uma análise sobre despesas, custos e a sua realização.
De acordo com o processo de confrontação entre despesas e receitas, refletida pelo regime de competência prevista na OB17 e item 4.50 ambos da Resolução CFC nº 1.374/2011, os efeitos das transações e outros eventos devem ser reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou ( continua ... )
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