ICMS/IPI - Nacional - Cesta de natal - Procedimentos fiscaisComentário - Nacional - 2012/2419
Sumário
I - ICMS
II - IPI
III - Distribuição de cestas de natal
III.1 - Procedimentos
IV - Fundamentação
Com a chegada das festas de final de ano, as empresas de comércio de cestas de natal têm suas atividades intensificadas, e com isso as dúvidas em relação ao tratamento fiscal de suas operações aumentam. Essas empresas fabricam os produtos ou os reúnem em forma de cestas de natal ou adquirem de outros estabelecimentos.
No presente comentário trataremos das disposições que deverão ser observadas pelos contribuintes nas operações com cestas de natal.
Em relação ao ICMS, a principal dúvida dos contribuintes refere-se aos procedimentos a serem adotados para a realização da operação com as cestas de natal, como forma de emissão da nota fiscal e tributação do imposto.
Esclarecemos que, salvo expressa previsão na legislação estadual, na emissão da nota fiscal não é possível a inclusão de "cesta de natal" como a descrição de um produto no documento fiscal. Logo, a descrição no campo "Dados do produto" deve ser feita produto a produto constante na referida cesta.
Ressalta-se que o art. 19, IV, "b" do Convênio s/nº de 1970 determina que no quadro "Dados do Produto" da nota fiscal deverá constar a descrição de cada produto, compreendendo: nome, marca, tipo, modelo, série, espécie, qualidade e demais elementos que permitam a perfeita identificação. ( continua ... )
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