Recibo de pagamento do 13º salário - Modelo de documentoComentário - Previdenciário/Trabalhista - 2016/2437
A gratificação natalina, conhecida como 13º salário, é devida a todos os empregados urbanos, rurais e domésticos, devendo ser paga em duas parcelas:
- 1ª parcela: entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, a título de adiantamento, ou por ocasião das férias, se requerido pelo empregado no mês de janeiro do correspondente ano;
- 2ª parcela: até o dia 20 de dezembro de cada ano, tomando-se por base a remuneração devida nesse mês, de acordo com o tempo de serviço do empregado no ano em curso.
Vale esclarecer que o valor do 13º salário corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, considerando-se mês integral a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho, no mês civil.
Tratando-se de trabalhadores avulsos, o pagamento do 13º salário segue normas próprias de negociação entre as entidades representativas dos trabalhadores portuários avulsos e dos operadores portuários. Desse modo, é dever do operador portuário recolher ao Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) os valores do 13º salário, entre outros, devidos ao trabalhador portuário avulso.
Embora não exista previsão específica, o empregador pode entregar ao empregado recibo de pagamento do décimo terceiro salário.
A seguir modelos de recibos de pagamento do 13º salário:
( continua ... )
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