Ficha de registro de empregado - Modelo de documentoComentário - Previdenciário/Trabalhista - 2016/2427
Em todas as atividades é obrigatório que o empregador efetue o registro dos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
Além da qualificação civil ou profissional de cada trabalhador, devem ser anotados todos os dados relativos à sua admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, a férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador.
O registro de empregados deve conter as seguintes informações:
a) nome do empregado, data de nascimento, filiação, nacionalidade e naturalidade;
b) número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
c) número de identificação do cadastro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Serviço Público (PASEP);
d) data de admissão;
e) cargo e função;
f) remuneração;
g) jornada de trabalho;
h) férias;
i) acidente do trabalho e doenças profissionais, quando houver.
O registro de empregado deve estar atualizado e obedecer à numeração sequencial por estabelecimento.
A relação mencionada indica os dados mínimos obrigatórios, podendo a empresa, se assim o desejar, efetuar qualquer outro tipo de anotação na ficha ou folha do livro de registro de empregado, incluindo dados documentais ou relativos à vida funcional do trabalhador, facultando-se ainda, a inclusão da respectiva foto.
Para saber mais sobre as regras que envolvem a admissão dos trabalhadores consulte o nosso Roteiro "Admissão de empregados - Roteiro de Procedimentos".A seguir modelo de ficha de registro de ( continua ... )
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