Escala de revezamento - Modelo de documentoComentário - Previdenciário/Trabalhista - 2016/2423
O empregador, dependendo do tipo de atividade, pode necessitar de trabalhadores que trabalhem de acordo com escala de revezamento.
Neste caso, é necessário observar as seguintes regras:
a) é assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro horas) consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo em parte;
b) nos serviços que exijam trabalho aos domingos com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização;
c) para as empregadas do sexo feminino, a escala de revezamento será organizada a cada 15 (quinze dias), favorecendo o repouso semanal;
d) em relação ao comércio em geral, fica autorizado o trabalho aos domingos, desde que observada a legislação municipal. Nesta hipótese, o repouso semanal remunerado (RSR/DSR) deverá coincidir, pelo menos 1 (uma) vez no período máximo de 3 (três) semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva.
Vale ressaltar que a legislação não estabeleceu modelo de escala de rezevamento. Assim, a elaboração desse documento fica a critério do empregador e deve ser afixado, obrigatoriamente, em local bem visível, constando de quadro sujeito à fiscalização.
Para saber mais sobre o DSR consulte o nosso Roteiro "Repouso/descanso semanal remunerado (RSR/DSR) - Aspectos trabalhistas e previdenciários - Roteiro de Procedimentos".A seguir modelo de escala de revezamento:
|
|