Comunicado de férias coletivas aos empregados - Modelo de documentoComentário - Previdenciário/Trabalhista - 2016/2419
Podem ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.
Neste caso, o empregador deve comunicar ao órgão local do Ministério do Trabalho (MT), com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.
Em igual prazo, o empregador deve enviar cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, bem como providenciar a afixação de aviso nos locais de trabalho.
Para saber mais sobre as férias coletivas consulte o nosso Roteiro "Férias coletivas - Aspectos trabalhistas e previdenciários - Roteiro de Procedimentos".A seguir modelo de comunicado de férias coletivas aos empregados:
Modelo de comunicado de férias coletivas aos empregados
Fundamentação: art. 139 da CLT. ( continua ... )
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