Aviso-prévio trabalhado - Modelo de documentoComentário - Previdenciário/Trabalhista - 2016/2416
Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
A falta do aviso-prévio:
a) por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
b) por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
Para saber mais sobre o aviso-prévio trabalhado consulte o nosso Roteiro "Aviso-prévio trabalhado e indenizado - Aspectos trabalhistas - Roteiro de Procedimentos"A seguir modelo de aviso-prévio indenizado
Modelo de comunicado de aviso-prévio trabalhado
Fundamentação: art. 487 da CLT; art. 1º da Lei nº ( continua ... )
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