Carta de referência - Modelo de documentoComentário - Previdenciário/Trabalhista - 2016/2415
A carta de referência visa comprovar as qualidades profissionais do antigo empregado, tais como: comportamento, assuidade, desempenho, bom relacionamento com os colegas de trabalho etc.
A concessão de carta de referência pelo empregador não é obrigatória, salvo se houver determinação em documento coletivo da categoria profissional.
Por outro lado, o novo empregador não está obrigado a exigir tal documento, visto não existir qualquer previsão legal.
Caso o ex-empregador conceda carta de referência, não poderá declarar dados que sejam prejudiciais ao ex-empregado, podendo caracterizar ofensa à imagem dessa pessoa no mercado de trabalho.
Para saber mais sobre a carta de referêncua consulte o nosso Roteiro "Admissão de empregados - Roteiro de Procedimentos"A seguir modelo de carta de referência
Fundamentação: art. 5º, incisos X e XIII da Constituição Federal ( continua ... )
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