Contratação de contribuinte individual (empresários, autônomos e equiparados) - Comprovante de pagamento de remuneração - Modelo de documentoComentário - Previdenciário/Trabalhista - 2016/2414
A empresa e a pessoa jurídica equiparada, sem prejuízo do cumprimento de outras obrigações acessórias previstas na legislação previdenciária, estão obrigados a fornecer ao contribuinte individual que lhes presta serviços, comprovante do pagamento de remuneração, contendo:
a) a identificação completa da empresa, inclusive com o seu número no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) o número de inscrição do segurado no Regime Geral da Previdência Social (RGPS);
c) o valor da remuneração paga;
d) o desconto da contribuição efetuado e o compromisso de que a remuneração paga será informada na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) e a contribuição correspondente será recolhida.
Para saber mais sobre o contribuinte individual consulte o nosso Roteiro "Contribuintes individuais (empresários, autônomos e equiparados) e segurados facultativos - Aspectos previdenciários - Roteiro de Procedimentos".A seguir modelo de comprovante de pagamento de remuneração:
Modelo de pagamento de remuneração
Fundamentação: art. 47, inciso V da Instrução Normativa RFB nº 971/2009. ( continua ... )
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