Contrato de trabalho temporário - Modelo de contratoComentário - Previdenciário/Trabalhista - 2016/2409
Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender:
a) necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente; ou
b) acréscimo extraordinário de serviços.
Tomadora de serviço ou cliente é a pessoa física ou jurídica que, em virtude de necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou de acréscimo extraordinário de tarefas, contrata locação de mão de obra com empresa de trabalho temporário.
Para saber mais sobre esse tipo de contrato consulte o nosso Roteiro "Trabalho temporário - Aspectos trabalhistas e previdenciários".A seguir modelo de contrato de trabalho temporário:
Modelo de contrato de trabalho temporário
Fundamentação: art. 2º da Lei nº 6.019/1974; arts. 1º, 2º, 14 e 15 do Decreto nº ( continua ... )
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