São Paulo/SP - ISS - Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços (NFTS) - Emissão - Roteiro de ProcedimentosRoteiro - Municipal - 2012/5020
I - Introdução
II - Quem Está Obrigado a Emitir a Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/ Intermediário de Serviços (NFTS)?
III - Acesso ao Sistema da NFTS
V - Guia de Recolhimento para a NFTS
VI - Cancelamento da NFTS
VII - A NFTS Pode Ser Emitida Englobando Vários Tipos de Serviços?
VIII - Orientações Gerais
A Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços (NFTS) foi instituída pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, e se destina à declaração dos serviços tomados ou intermediados pelas pessoas jurídicas e pelos condomínios edilícios residenciais ou comerciais por ocasião da contratação de serviços, ainda que não haja obrigatoriedade de retenção na fonte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Os serviços tomados, antes informados na Declaração Eletrônica de Serviços (DES), agora são passíveis da emissão da Nota Fiscal do Tomador/Intermediário de Serviços (NFTS).
Originalmente o Decreto nº 52.610 de 2011, indicou quais pessoas estavam obrigadas à emissão da NFTS, o prazo para emissão e a substituição da obrigatoriedade de consulta ao Cadastro de Prestadores de Outros Municípios (CPOM). Hoje o tema fora regulamentado pelo ( continua ... )
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