Contratação de trabalhadores aprendizes - Modelo de contratoComentário - Previdenciário/Trabalhista - 20116/2398
Aprendiz é o maior de 14 (quatorze) anos e menor de 24 (vinte e quatro) anos que celebra contrato de aprendizagem, observado que a idade máxima de 24 (vinte e quatro) anos não se aplica aos aprendizes portadores de deficiência.
Contrato de aprendizagem, por sua vez, é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado não superior a 2 (dois) anos.
Ao firmar o referido contrato, o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz se compromete a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
Para saber mais sobre as regras que envolvem a contratação do aprendiz consulte o nosso Roteiro"Contratação de aprendizes - Roteiro de Procedimentos".A seguir modelo de contrato referente ao tema:
Modelo de contrato de trabalhadores aprendizes
Fundamentação: art. 428 da CLT, alterado pelo art. 18 da Lei nº 11.180/2005; art. 2º e 3º do Decreto nº ( continua ... )
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