Acordo Coletivo de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) - Modelo de contratoComentário - Previdenciário/Trabalhista - 2016/2392
A Participação dos Lucros e Resultados (PLR) é o pagamento que a empresa faz ao empregado em virtude da distribuição de lucros ou resultados.
A PLR deve ser objeto de negociação entre a empresa e seus empregados e está prevista na Constituição Federal de 1988, art. 7º, inciso XI:
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...)
XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei; (...)
A regulamentação da PLR está prevista na Lei nº 10.101/2000.
Para saber mais sobre o tema consulte o nosso Roteiro "Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) - Aspectos trabalhistas e previdenciários - Roteiro de Procedimentos"Este Comentário traz modelo de contrato em relação à PLR:
Acesse o modelo de acordo coletivo de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR).
Fundamentação: art. 7º, inciso XI, da Constituição Federal de 1988; arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº ( continua ... )
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