Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA - Aplicação até 31.12.2013 - Roteiro de ProcedimentosSumário
II - Aproveitamento do crédito
II.1 - Vedações ao crédito
III - Responsabilidade pelo recolhimento e prazo
IV - Regulamentação
V - Relação dos bens beneficiados
Por meio da Lei 12.546/2011 conversão da Medida Provisória nº 540/2011, foi instituído o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA, com o objetivo de reintegrar valores referentes a custos tributários residuais existentes nas cadeias de produção das empresas exportadoras, que era aplicado, inicialmente, nas exportações realizadas até 31 de dezembro de 2012.
Com o advento da Lei nº 12.844/2013 e do Decreto nº 8.073/2013, foi prorrogado o prazo para aplicação do REINTEGRA para as exportações realizadas até 31 de dezembro de 2013.
Este Regime Especial faz parte do Plano Brasil Maior (PBM), cujo objetivo, idealizado para o período 2011-2014, era aumentar a competitividade da indústria nacional, a partir do incentivo à inovação tecnológica e à agregação de valor. Dentre outras medidas previstas no PBM, com o REINTEGRA busca-se a desoneração das exportações, devolvendo ao exportador de bens industrializados até 3% (três por cento) do valor exportado.
Neste Roteiro, elaborado com base na ( continua ... )
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