ICMS/CE - Venda para entrega futura - Roteiro de ProcedimentosRoteiro - Estadual - 2011/5006
Sumário
II - Simples faturamento
II.1 - Escrituração
III - Remessa das mercadorias
III.1 - Escrituração
Muitos contribuintes realizam vendas e faturam antecipadamente à entrega da mercadoria. Regra geral, o momento da cobrança do valor relativo à mercadoria não é significante para fins de incidência do ICMS e para a emissão de documentos fiscais. Todavia, diante da reiterada prática do faturamento antecipado e da necessidade de se obter um documento que acoberte esse procedimento a legislação do ICMS prevê procedimentos que o contribuinte poderá adotar nesses casos.
O art. 705 do RICMS/CE prevê os procedimentos específicos que devem ser observados para essa operação e que serão objeto do presente Roteiro.
A venda para entrega futura trata-se de operação em que o faturamento antecede a entrega das mercadorias, ou seja, primeiro ocorre a emissão da nota fiscal de simples faturamento e posteriormente a remessa do bem já comercializado.
Na operação de venda para entrega futura a legislação prevê a possibilidade de emissão de nota fiscal, sem destaque do ICMS, na qual deve-se mencionar que a sua emissão se destina a simples faturamento, utilizando o CFOP 5.922/6.922, hipótese em que o ICMS deve ser pago por ocasião da efetiva saída da mercadoria do estabelecimento vendedor. ( continua ... )
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