ICMS/MS - Venda à ordem e para entrega futura - Roteiro de ProcedimentosRoteiro - Estadual - 2011/5003
Sumário
I - Venda à ordem
I.1 - Procedimentos
I.1.1 - Simples faturamento
I.1.2 - Adquirente original
I.1.3 - Vendedor remetente
II - Venda para entrega futura
II.1 - Procedimentos
II.1.1 - Simples faturamento
II.1.2 - Remessa da mercadoria
Nas operações relativas à circulação de mercadorias, regra geral, a mercadoria deve ser entregue no estabelecimento que consta como destinatário do documento fiscal que acoberta essas operações. Entretanto, é comum o surgimento de situações em que o contribuinte realiza a venda da mercadoria para uma determinada pessoa e necessita que a entrega seja feita em estabelecimento de terceiro, operação denominada de venda à ordem.
Ressalta-se que muitos contribuintes realizam vendas e faturam antecipadamente à entrega da mercadoria. Regra geral, o momento da cobrança do valor relativo à mercadoria não é significante para fins de incidência do ICMS e para a emissão de documentos fiscais. Todavia, diante da reiterada prática do faturamento antecipado e da necessidade de se obter um documento que acoberte esse procedimento a legislação do ICMS prevê procedimentos que o contribuinte poderá adotar nesses casos.
O art. 62 do Anexo XV do RICMS/MS prevê os procedimentos específicos que devem ser observados para essas operações e que serão objeto do presente Roteiro. ( continua ... )
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