Importação de AmostrasComentário - Federal - 2011/2392
Sumário
II - Amostra com valor comercial
III - Amostra sem valor comercial
III.1 - Tratamento administrativo
III.2 - Tratamento tributário
III.3 - Exemplo de amostra sem valor comercial
V - Base legal
Com o crescente intercâmbio comercial de bens, houve como conseqüência um aumento no fluxo das importações no país, e com intuito de conhecer a qualidade, funcionamento e natureza do produto à ser importado, se faz necessário, por parte do comprador, solicitar uma amostra, na qual esta não terá finalidade comercial.
As amostras são representadas por quantidade, fragmentos ou partes de qualquer mercadoria, estritamente necessárias para dar a conhecer sua natureza, espécie ou quantidade a possíveis interessados/compradores. Assim, as remessas de amostras provenientes do exterior podem ser trazidas com ou sem cobertura cambial, mas devem ter a finalidade de demonstração e/ou análise do produto.
Fundamentação Legal: Inciso I, art. 153 do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/09).
II - Amostra com valor comercial
A importação de amostra que tenha valor comercial implicará o procedimento padrão de uma importação, ou seja, recolhimento de impostos, sujeição a licenciamento de importação e demais fatores. Neste caso a amostra poderá vir ser comercializada se for de interesse do ( continua ... )
|
||