Campinas/SP - Regularização de Débitos - Profissionais da Área da Saúde - Reabertura de prazo para ingresso e novas condições para renegociaçãoComentário - Municipal - 2011/2364
I - Introdução
II - Das Novas Condições da Renegociação
III - Do Prazo para Renegociação
IV - Da Renegociação dos Créditos em Discussão Judicial
V - Das Obrigações dos Contribuintes nos Processos Judiciais
VI - Das Custas Processuais e Honorários Advocatícios
VII - Disposições Finais
Com a edição da Lei Municipal nº 14.103/2011, a Prefeitura de Campinas fixou novas condições para os profissionais da área da saúde que queiram renegociar parcelamentos atrasados de ISSQN na forma da Lei nº 13.931/2010, reabrindo, inclusive, prazo para o ingresso nesse tipo de pagamento facilitado.
O pagamento do ISSQN de forma facilitada, nos termos da Lei 13.931/2010, é aplicado apenas para os profissionais da saúde, para que estes regularizem qualquer tipo de débito referente ao imposto, sendo que tal acordo deveria ter ocorrido em até 60 (sessenta) dias após a publicação da referida lei.
A Lei 14.103/20011, além de reabrir o prazo para a regularização do ISSQN para os profissionais da saúde, alterou os termos do acordo para o pagamento, às obrigações dos contribuintes que optarem pelo acordo e tratou das custas processuais e honorários advocatícios dos débitos inscritos em dívida ativa e cobrados ( continua ... )
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