O SPED e a manutenção dos arquivos digitais da Instrução Normativa nº 86/2001Comentário - Federal - 2011/2384
Sumário
I - Arquivos da Instrução Normativa nº 86/2001
II - Tabela com arquivos comuns
III - Conclusão
A Constituição Federal determina que as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
Em face dessa disposição constitucional foi instituído o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, que consiste em um instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.
O SPED compreendeu, inicialmente, três grandes subprojetos:
a) a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e;
b) a Escrituração Fiscal Digital - EFD;
c) a Escrituração Contábil Digital - ECD.
Atualmente, já foi implementado a EFD - PIS/COFINS e o FCont. Futuramente, serão incluídos: e-Lalur, EFD-Social (folha de pagamentos) e a Central de Balanços.
A ECD visa a substituição da emissão de livros e documentos contábeis em papel pela sua existência apenas digital, o que poderá beneficiar os contribuintes na forma de simplificação e racionalização de obrigações acessórias. A administração tributária também será beneficiada, tendo em vista a racionalização de custos e maior eficácia na fiscalização, vez que os dados serão ( continua ... )
|
||