ICMS/SP - Remessa para teste - Roteiro de ProcedimentosRoteiro - Estadual - 2011/4928
Sumário
I - Tributação
II - Base de cálculo e alíquota
III - Emissão e escrituração da Nota Fiscal de remessa
IV - Emissão e escrituração da Nota Fiscal de retorno por contribuinte do imposto
Uma operação muito comum, principalmente relacionada à indústria, é a remessa de mercadoria, ou até mesmo de amostra, com a finalidade de serem efetuados testes para que seja verificada a adequação do produto final fabricado pelo remetente.
Também é possível enquadrar nesta situação o envio de mercadoria com o intuito de analisar a qualidade do produto, o chamado "controle de qualidade".
A dúvida surge quando nos deparamos com a ausência de previsão legal específica para esta operação. Com o intuito de auxiliar o entendimento sobre a melhor forma de atuar nessa situação, trazemos o presente Roteiro.
A primeira consideração a ser feita se refere à incidência do ICMS. Não há como fugir do recolhimento do imposto, uma vez que, em regra, a saída de mercadoria a qualquer título constitui fato gerador do imposto.
Além disso, para o caso em análise, não há previsão de qualquer benefício que autorize a saída sem o destaque.
Nesse sentido, com a remessa da mercadoria, será emitida uma Nota Fiscal normalmente tributada, ou melhor, com o destaque do ICMS.
Fundamentação: artigo 2º, I, e ( continua ... )
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