Atividade do profissional especializado em vinhos - SommelierComentário - Previdenciário/Trabalhista - 2011/2388
Sumário
Este Comentário trata da regulamentação da profissão de sommelier, conforme regras contidas na Lei nº 12.467 de 26.8.2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 29.8.2011.
Considera-se sommelier a pessoa que executa o serviço especializado de vinhos em empresas de eventos gastronômicos, hotelaria, restaurantes, supermercados e enotecas e em comissariaria de companhias aéreas e marítimas.
Fundamentação: art. 1º da Lei nº 12.467/2011.
São atividades específicas do sommelier:
a) participar no planejamento e na organização do serviço de vinhos nos estabelecimentos referidos no item I;
b) assegurar a gestão do aprovisionamento e armazenagem dos produtos relacionados ao serviço de vinhos;
c) preparar e executar o serviço de vinhos;
d) atender e resolver reclamações de clientes, aconselhando e informando sobre as características do produto;
e) ensinar em cursos básicos e avançados de profissionais sommelier.
Fundamentação: art. 3º da Lei nº ( continua ... )
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